O Conselho Regional de Serviço Social (CRESS /TO por meio do setor de Fiscalização, em parceria com o Conselho Regional de Psicologia (CRP) da 25ª Região, realizou visita de fiscalização e orientação. A ação teve objetivo de orientar os profissionais sobre o exercício profissional. Foram visitados os municípios de Piquizeiro, Presidente Kennedy, Couto Magalhães, Joarina, Bernardo Sayão, Arapoema, Pau d’ Arco , Bandeirante e Itaporã.
Durante a visita é aplicado um instrumental de fiscalização ao o assistente social e logo em seguida emitido um termo de visita para a instituição e o profissional.
Quais as situações que contrariam a legislação em vigor?
- Uso indevido da expressão Serviço Social;
- Estágio sem supervisão por profissionais habilitados;
- Profissional em débito com anuidades;
- Atuação profissional sem o devido registro no CRESS da jurisdição;
- Leigo assinando e/ou assumindo competências como assistente social;
- Não utilização do número do registro no CRESS;
- Prática ou conivência com condutas que transgridam o Código de Ética Profissional;
- Condições precárias de trabalho na atuação do exercício profissional;