Fiscalização

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A fiscalização do exercício profissional é função precípua do CFESS/CRESS e objetiva o fortalecimento da profissão, além da orientação aos Assistentes Sociais para uma intervenção profissional qualificada e responsável. A fiscalização é orientada pela Política Nacional de Fiscalização/PNF, pelo Código de Ética Profissional e pela Lei 8662/93. A fiscalização/orientação articula três dimensões:

Dimensão afirmativa de princípios e compromissos conquistados que corresponde ao projeto ético político do Serviço Social, a luta pela defesa das políticas públicas, da democracia e de condições de vida com qualidade, bem como dos serviços prestados;

 Dimensão político – pedagógica, que diz respeito ao conhecimento das condições de trabalho, da prática e da capacitação do Assistente Social, debate acerca dos princípios éticos profissionais junto aos Assistentes Sociais, às instituições e usuários;

Dimensão normativa e disciplinadora que buscam coibir situações que firam disposições legais, além de apurar denúncias.

A função legal do CRESS é fiscalizar, defender e disciplinar o exercício profissional dos Assistentes Sociais, com base na Lei 8662/93 e na Resolução 273/93, que instituiu o Código de Ética.

 - Como é realizada a fiscalização?

A fiscalização é realizada através de visitas aos espaços sócio-ocupacionais com o objetivo de fiscalizar e orientar sobre o exercício profissional. As visitas são comunicadas previamente, através de email ou telefone.

 O que é fiscalizado nas visitas de fiscalização?

Referente à Instituição: as condições de trabalho devem estar em conformidade com o que dispõe a Resolução 493/06, garantindo a qualidade do serviço prestado pelo Assistente Social.

Referente ao Assistente Social: é verificado se está inscrito no CRESS, se faz uso do número do registro profissional, se está em pleno gozo dos direitos profissionais, se supervisiona de estágio.

 Exemplos de situações que contrariam a legislação em vigor:

- Uso indevido da expressão Serviço Social;

- Estágio sem supervisão por profissional habilitado;

- Profissional em débito com anuidades;

- Atuação profissional sem o devido registro no CRESS da jurisdição;

- Leigo assinando e/ou assumindo competências e atribuições como assistente social;

- Não utilização do número de registro no CRESS;

- Prática ou conivência com condutas que transgridam o Código de Ética Profissional;

- Não denunciar ao CRESS e órgãos competentes situações de violação da lei e de direitos humanos.

 

- Irregularidades mais encontradas:

 Desvio de Função - trabalhadores concursados ou contratados como nível médio, e ao concluir o Curso de Serviço Social passam a atuar como assistente social.

Trabalhadores de outras áreas, seja de nível médio ou superior, atuando como Assistente Social

Ausência de plano de estágio – descumprimento da Resolução 533/08  realização de supervisão de estágio em Serviço Social sem planejamento.

 Condições inadequadas de trabalho – salas de atendimento sem o mínimo necessário para assegurar o sigilo profissional e atender dignamente aos usuários/as.

 Descumprimento da Lei 12.317/2010 - que garante a redução da carga horária para 30 horas semanais aos Assistentes sociais, independente do seu vínculo empregatício.

Abandono do material técnico e/ou sigiloso – profissionais não solicitam a Lacração do material ao CRESS deixando todo o material técnico  vulnerável a exposição.

 

Quais os procedimentos realizados quando é encontrado irregularidades?

 1º - Dentro da dimensão político-pedagógica da PNF faz-se esclarecimento e orientação no momento da visita sugerindo a adequação das irregularidades institucionais e/ou profissionais.

 2º As irregularidades são registradas em formulários específicos e assinadas pelo profissional fiscalizado/a e encaminhadas para a COFI que analisa e apresenta proposta ao pleno que delibera ou não a aprovação da proposta e posteriormente são encaminhadas notificações aos gestores ou ao profissional através de AR com prazos previsto para adequações necessárias em conformidade com as normativas da profissão.

 3º - Caso não venha ser atendido o processo é encaminhado para a Assessoria Jurídica do CRESS  para realizar procedimentos cabíveis aos órgãos competentes como Ministério do Trabalho e Ministério Público. Em relação ao profissional, deve se manifestar e sanar suas irregularidades junto ao CRESS, caso isso não ocorra é realizado denúncia ex-ofício ética ou disciplinar junto as comissões competentes.

 Como os Assistentes Sociais podem colaborar?

É importante lembrar que todo o Assistente Social é um Fiscal nato, tendo o Dever Ético, de comunicar ao CRESS situações que não estejam de acordo com a Lei 8662/93 e o Código de Ética Profissional. É também dado ao Assistente Social o poder/dever de orientar e esclarecer as instituições ou pessoas que estejam infringindo a Lei 8662/93.

 

Como é realizado o procedimento para realizar denúncia?

 A denúncia é a comunicação formal de uma situação que não está em conformidade com a Lei de Regulamentação ou com o Código de Ética Profissional. Deve ser apresentada por escrito, relatando a situação. Deve conter a identificação da instituição/empresa, do denunciado e das testemunhas com nome e endereço completo. Qualquer pessoa poderá fazer uma denúncia. Para que tenha validade, além dos dados de identificação, deverá ser anexado às provas, se existirem.

 

"A denúncia deve ser encaminhada a´comissão de ética."

 

Como é realizado o procedimento para realizar denúncia?

 

 A denúncia é a comunicação formal de uma situação que não está em conformidade com a Lei de Regulamentação ou com o Código de Ética Profissional. Deve ser apresentada por escrito, relatando a situação. Deve conter a identificação da instituição/empresa, do denunciado e das testemunhas com nome e endereço completo. Qualquer pessoa poderá fazer uma denúncia. Para que tenha validade, além dos dados de identificação, deverá ser anexado às provas, se existirem.

 

DOCUMENTOS

POLITICA NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO PNF 512

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