Em reunião com presidente da Assembleia, CRESS/TO solicita inclusão de assistentes sociais na Lei de Gratificação contra Covid

 

A presidente do Conselho ainda solicitou padronização da nomenclatura da profissão, redução da jornada para 30h semanais e a inclusão do profissional nas escolas públicas, segundo a Lei Federal

 

Para solicitar a inclusão de assistentes sociais na Lei 3.705/2020, que gratifica profissionais da linha de frente contra a Covid-19, a presidente do CRESS/TO, Taciane de Oliveira, se reuniu com o presidente da Assembleia Legislativa, Toinho Andrade, na tarde desta terça-feira, 13. O encontro faz parte de uma série de ações do Conselho para incluírem a categoria no recebimento da gratificação.



O presidente Toinho Andrade foi receptivo à demanda. “A Medida Provisória que inclui os assistentes sociais está na Lei 3.705/2020 está tramitando na Casa e vou articular e acompanhar para conseguir essa conquista para a categoria, junto com o CRESS-TO”, disse o presidente da Assembleia Legislativa, Toinho Andrade.



A presidente do CRESS/TO, Taciane de Oliveira, aproveitou o momento para tratar de outras pautas como a padronização da nomenclatura do cargo como assistente social, a inclusão dos profissionais do serviço social nas escolas públicas, assim como define a Lei Federal 13.935/2019 e o pedido de redução da jornada de trabalho semanal de 40h para 30h. "O saldo da reunião foi extremamente positivo. Representa mais um avanço na luta da categoria no Tocantins", ressaltou a presidente.



Inclusão na Lei Estadual 3.705/2020

Está em tramitação da Assembleia Legislativa a Medida Provisória que incluiu os psicólogos na Lei Estadual 3.705/2020 que diz respeito à indenização Extraordinária de Combate à Covid-19 aos servidores públicos que, vinculados a unidades hospitalares e Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN/TO da Secretaria de Estado da Saúde, tenham exercício de atividades exclusivamente nas alas de tratamento da doença. A Medida Provisória teve a inclusão da categoria de assistentes sociais e está na Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle. O CRESS-TO estará acompanhando o trâmite da MP.

 

 

 

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