CRESS divulga nota em defesa dos direitos humanos

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa
 

 

O  Conselho Regional de Serviço Social da 25° Região, com jurisdição no Estado do Tocantins, na qualidade de entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, conforme Lei 8662/93, que tem como atribuição legal a defesa da sociedade, da profissão da/o assistente social e de suas prerrogativas profissionais, vêm manifestar sua posição diante da situação de violação de direitos humanos que vêm sendo veiculados e noticiados pela imprensa.

 

Neste sentido, repudiamos veemente a violência sofrida por uma profissional assistente social,  na Unidade Prisional Feminina de Palmas/TO, onde estava  detida provisoriamente, no último dia 17. O Conselho reafirma seu posicionamento contrário a qualquer tipo de violação aos direitos humanos  em face aos princípios defendidos, intransigentemente, na direção da garantia da inviolabilidade dos direitos civis/políticos e sociais de qualquer cidadão ou cidadã.

 

Não adentraremos na discussão do mérito da acusação, eis que o processo encontra-se em pleno trâmite. Contudo, defendemos e reiteramos a absoluta necessidade de preservação dos devidos ritos do processo legal, e que o Estado assuma a sua responsabilidade de proteção à integridade física e mental estando a pessoa sob sua custódia. Conforme noticiado na impressa e registro de Boletim de Ocorrência,  sobre violência sofrida dentro da cela na Casa de Prisão Feminina, fica nítido que a assistente social foi negligenciada nos seus direitos e prerrogativas legais.

 

Acreditamos, entretanto, que a situação  vivenciada pela assistente social, estão em absoluta desconformidade com os princípios e postulados inscritos na Constituição Federal vigente, principalmente no que tange às seguintes disposições previstas em seu artigo 5o, nos seguintes incisos:

 

X – “Toda pessoa tem direito à inviolabilidade de sua honra e imagem”;

XLIX – “Toda pessoa tem direito à integridade física e mental”.

 

Diante de tais evidências, reiteramos a necessidade de uma rigorosa e acelerada apuração dos fatos, assegurando-se, um processo com absoluta transparência e democracia, garantindo-se o direito de defesa e do contraditório, nos limites das disposições legais vigentes, sem que direitos humanos conquistados historicamente e inscritos na Constituição Federal sejam violados.

 Vale ressaltar que infelizmente violações como estas têm sido recorrentes, dada à falência e esgotamento do sistema prisional, que conforme nosso projeto ético – político da profissão nos remete ao entendimento crítico de que esse modelo segregador-violador - excludente é resultado das contradições inerentes à uma ordem social e contribui para o aprofundamento da barbárie que deteriora as relações civilizatórias.

 

Palmas, 26 de janeiro de 2018.

 Conselho Regional de Serviço Social

Gestão “Lutar, resistir e jamais temer”

    

 

logo1-1.png

Arso 42 (antiga 405 sul), Alameda 32, QI 11, Lote 24, CEP 77.015.648, Palmas - TO.
Telefone: (63) 3215-2880
Telefone: (63) 3215-5743
Principal:[email protected]
Fiscalização: [email protected]
Inscrição: [email protected]
WhatsApp: (63) 99973-7888 

[email protected]
[email protected]

© Copyright 2024 Cress-To. Todos os direitos reservados

Search