Corridos, fora da área de jurisdição do CRESS em que o profissional tenha inscrição principal, também obriga a inscrição secundária no Conselho competente.
As atividades eventuais que se desenvolvam em tempo inferior a 90 (noventa) dias por ano, em cada Região, serão consideradas de
natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão o assistente social à inscrição secundária.
O Assistente Social deverá quitar sua anuidade onde tiver Inscrição Principal a Inscrição Secundária não gera pagamento de Anuidade;
Documentos necessários para inscrição secundária:
OBS: “Todos os documentos deverão ser apresentados CÓPIAS E ORIGINAIS ou autenticados e assinatura reconhecida, caso for via correios ou terceiros. (EXCETO requerimento do DIP que NÃO pode reconhecer assinatura e deverá ser somente o original).