A Comissão de Inscrição Segundo o Art. 2º, parágrafo único, da Lei 8662/93, o exercício da profissão de assistente social requer prévio registro nos CRESS que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado.
A Comissão é composta por membros, que é responsável pela análise, decisão e parecer pertinente à inscrição principal, inscrição secundária, transferências, cancelamento, reinscrição e interrupção do exercício profissional.
Estudante ou profissional de Serviço Social venha participar!
Mais informações: (63) 3215 -2880